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CONAREDD+ avança na implementação de REDD+ no Brasil

Publicado: Sexta, 08 de Dezembro de 2017, 11h58 | Última atualização em Quinta, 14 de Dezembro de 2017, 18h33

Imagem: Gilberto Soares (ASCOM/MMA)

Foto: Gilberto Soares/MMA

 

A Comissão aprovou quatro novas resoluções, acelerando o avanço na implementação de REDD+ pelo Brasil

 

Foi realizada no dia 7 de dezembro, em Brasília, a 4ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+), que teve por objetivo deliberar sobre tópicos como o uso de recursos de REDD+, a elegibilidade de entes federativos e a interpretação das salvaguardas de Cancun. Como principal resultado da reunião foram aprovadas 4 resoluções (veja abaixo) e definido o calendário de reuniões para 2018.

 

Também foi discutida a preparação do Brasil para submissão de proposta ao Programa Piloto de REDD+ do Fundo Verde para o Clima (GCF, na sua sigla em inglês). O Programa Piloto figura como uma peça importante do arcabouço de REDD+, por se tratar de linha de financiamento específica para pagamento por resultados REDD+ em um instrumento de financiamento multilateral no âmbito da UNFCCC. Foram esclarecidos aspectos técnicos do processo de submissão de propostas e a CONAREDD+ debateu as possibilidades para o Brasil.

 

A CONAREDD+ encerra o ano de 2017 com 11 resoluções aprovadas desde o início de suas atividades, com especial destaque para o conjunto de resoluções que viabilizaram a descentralização da captação de pagamentos por resultados de REDD+ no Brasil para os estados amazônicos, dos quais 60% dos resultados de REDD+ alcançados na Amazônia serão distribuídos entre os nove estados da região. A atuação da CONAREDD+ tem possibilitado o cumprimento do marco internacional de REDD+ e a mobilização de recursos em torno de USD 200 milhões ao Brasil, que deverão ser utilizados em prol das florestas brasileiras e das comunidades que nela vivem. Para 2018, a expectativa é avançar no desenvolvimento do SISREDD+, no acompanhamento dos acordos de pagamentos por resultados firmados, nas medidas de harmonização dos marcos subnacionais ao marco federal de REDD+ e na submissão de proposta ao GCF.

 

 

Clique aqui para consultar a programação e material da reunião. 

 

Saiba mais sobre as resoluções* aprovadas na última reunião:

 

Resolução n° 8 – Diretrizes para uso dos recursos de pagamentos por resultados de REDD+ e monitoramento dos acordos de pagamento.

Com essa resolução, produzida pela Câmara Consultiva Temática de Captação e Distribuição de Recursos Não-Reembolsáveis (CCT CDRNR), a CONAREDD+ concluiu os trabalhos relacionados à operacionalização da captação descentralizada pagamentos por resultados de REDD+ do bioma Amazônico, possibilitando que entidades dos estados amazônicos e do governo federal tenha regras claras para a captação e uso desses recursos.

 

Resolução n° 9 – Interpretação das salvaguardas de Cancun no contexto brasileiro

A Resolução n° 9 adota o relatório “Conceitualização das Salvaguardas de Cancun no contexto brasileiro”, produzido pela CCT Salvaguardas, que traz a visão do país sobre as salvaguardas de Cancun e as políticas compreendidas em sua implementação. A resolução definiu também que esse documento deverá orientar a produção dos sumários de salvaguardas a serem encaminhados à UNFCCC e o desenvolvimento do SISREDD+. Para o 2° Sumário de Salvaguardas, que ficou disponível para contribuições da sociedade até novembro de 2015 e será submetido em breve à UNFCCC, esse relatório já foi considerado.

 

Resolução n° 10 – Aprovação da elegibilidade para captação de recursos dos estados do Acre e Mato Grosso e do Ministério do Meio Ambiente

Conforme estabelecido na Resolução n° 7, os entes que desejarem captar recursos de pagamentos por resultados devem submeter seu pleito de elegibilidade à CONAREDD+. Na 4ª reunião ordinária, a CONAREDD+ avaliou os pleitos do Ministério do Meio Ambiente e dos estados do Acre e Mato Grosso e todos foram considerados aprovados. A CONAREDD+ indicou ainda recomendações a cada ente estadual elegível, no intuito de aprimorar e fortalecer as governanças estaduais.

 

Resolução n° 11 – Renovação da vigência das CCT Salvaguardas e CCT Pacto Federativo

Com a aprovação da Resolução n°8, a CCT CDRNR finalizou o seu plano de trabalho. Durante a reunião foi discutida a necessidade de renovação do mandato das CCT Salvaguardas e Pacto Federativo, para cumprimento de seus planos de trabalho e desenvolvimento das atividades indicadas na Resolução n°8. A CONAREDD+ deliberou pela renovação do mandato dessas CCT em 12 meses, com a manutenção das representações. Caso seja necessário a recomposição do número de membros, a CCT Pacto buscará representantes de entidades estaduais de meio ambiente, e a CCT Salvaguardas poderá buscar os representantes de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais da CCT CDRNR, em virtude de este ser o público-alvo da CCT e da necessidade de integração dos trabalhos.

 

 *As resoluções serão publicadas em breve na seção Resoluções.

 

 

 

 

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