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Prospecção de entidades acreditadas para proposta do Brasil ao GCF

Publicado: Segunda, 05 de Fevereiro de 2018, 16h28 | Última atualização em Sexta, 09 de Fevereiro de 2018, 13h52

 

gcf artigo

O Ministério do Meio Ambiente inicia processo de prospecção de Entidade com interesse em apoiar a preparação de proposta para pagamento por resultados de REDD+

 

O Fundo Verde para o Clima (GCF) aprovou, em outubro de 2017, um programa piloto para pagamentos por resultados de REDD+. O Brasil é um dos países que já cumpre o Marco de Varsóvia para REDD+ e, portanto, pode acessar aos recursos desse programa. Ainda, a Comissão Nacional para REDD+, conforme mandato do Decreto n°8.576/2015, estabeleceu o normativo nacional para acesso a recursos dessa natureza.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) é uma das entidades que possui a autorização da CONAREDD+ para captação de pagamentos por resultados de REDD+, assim, buscará acessar os recursos do GCF. Em linha com a implementação da Estratégia Nacional para REDD+, o diálogo com os diferentes setores da sociedade e as salvaguardas de Cancun, o MMA buscará desenvolver uma proposta que beneficie povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores tradicionais e familiares (PIPCTATF) e os produtores rurais em conformidade ambiental. O objetivo dessa proposta será recompensar financeiramente os atores que contribuem para a proteção das florestas brasileiras e para os resultados de REDD+ alcançados.

Vez que a submissão de propostas ao GCF é feita por Entidade Acreditada junto ao Fundo, o MMA inicia processo de prospecção de Entidade com interesse em apoiar a preparação de proposta para pagamento por resultados de REDD+. A iniciativa visa conduzir um processo simplificado, porém fundamentado em parâmetros técnicos, além de levantar o interesse das entidades que atuam no Brasil.

 

PACTUAÇÃO DA PROPOSTA BRASIL

Até o presente momento, apenas os resultados de REDD+ obtidos no bioma da Amazônia estão verificados pela UNFCCC no âmbito do Marco de Varsóvia. Nesse contexto, conforme a Resolução CONAREDD+ nº 6, de 6 de julho de 2017, o Governo Federal e os Estados Amazônicos têm a prerrogativa de buscar pagamentos por resultados de REDD+, de diversas fontes, seguindo o procedimento de verificação de elegibilidade aprovado pela CONAREDD+ (Resolução CONAREDD+ nº 7, de 6 de julho de 2017).

A CONAREDD+, em sua 4ª reunião, em 7 de dezembro de 2017, incentivou a elaboração de uma proposta única entre Governo Federal e Estados Amazônicos para submissão ao programa piloto de pagamento por resultados de REDD+ do GCF. Foi discutido também que a proposta deve beneficiar povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores tradicionais e familiares (PIPCTATF) e os produtores rurais em conformidade ambiental. A CONAREDD+ foi unânime em indicar a necessidade que os recursos cheguem “à ponta”.

 

 

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