Entenda melhor a iNDC do Brasil
O Governo brasileiro apresentou ao Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) a pretendida contribuição nacionalmente determinada (iNDC, na sigla em inglês) do Brasil para o novo acordo sob a Convenção, que deverá ser adotado na 21ª Conferência das Partes (COP-21), em Paris, em dezembro. O anúncio foi feito pela Senhora Presidenta da República em discurso na Cúpula de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, em Nova York. O que significa iNDC? O conceito surgiu durante a COP-19, em Varsóvia, que, por meio da decisão 1/CP.19, convidou todas as Partes a iniciar ou intensificar os preparativos internos para suas iNDCs, no sentido de alcançar o objetivo da Convenção. As decisões 1/CP.19 e 1/CP.20 convidam também todas as Partes a comunicar ao Secretariado suas INDCs antecipadamente à COP-21, de modo a facilitar a clareza, transparência e compreensão da INDC. A decisão 1/CP. 20 especifica ainda que as comunicações de suas INDCs podem incluir, conforme o caso, informações quantificáveis sobre o ponto de referência (incluindo, se necessário, um ano de referência), períodos de implementação, escopo e cobertura, os processos de planejamento, premissas e abordagens metodológicas, entre outros aspectos. A parte deve também trazer em sua comunicação uma explicação sobre como considera que a sua INDC é justa e ambiciosa, à luz das suas circunstâncias nacionais, e como ele contribui para a consecução do objetivo da Convenção, tal como estabelecido no seu Artigo 2º. A Partes da UNFCCC já tem em andamento ações acerca do tema mudança do clima, conforme informam à Convenção em outras submissões, tais como em suas comunicações nacionais. Em sua formulação, essas políticas e medidas constituem parcela importante das circunstâncias nacionais e respeitam capacidades institucionais presentes. Assim, o processo busca harmonizar as políticas nacionais de mitigação e adaptação com o arranjo global que promove ações coletivas para mitigar as emissões de gases do efeito estufa. Como foi o processo de preparação e submissão da iNDC brasileira? O Brasil buscou construir sua iNDC com contribuições da sociedade. Desde junho de 2014, o Itamaraty conduziu consulta nacional para compreender as expectativas da sociedade sobre o acordo climático internacional. Foi uma medida para ampliar a transparência da preparação nacional, bem como dar oportunidade a que todos os setores e segmentos interessados participem e opinem. A contribuição se deu por meio de oito perguntas de múltipla escolha sobre redução de gases-estufa e ações de adaptação aos impactos da mudança climática. Questões sobre os meios de implementação também compuseram a pesquisa, sempre com campos para considerações e comentários. Quais os compromissos assumidos pelo Brasil?
- Aumentar a participação de bioenergia sustentável na matriz energética brasileira para aproximadamente 18% até 2030, expandindo o consumo de biocombustíveis, aumentando a oferta de etanol, inclusive por meio do aumento da parcela de biocombustíveis avançados (segunda geração), e aumentando a parcela de biodiesel na mistura do diesel.
- No setor florestal e de mudança do uso da terra: fortalecer o cumprimento do Código Florestal, em âmbito federal, estadual e municipal; fortalecer políticas e medidas com vistas a alcançar, na Amazônia brasileira, o desmatamento ilegal zero até 2030 e a compensação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes da supressão legal da vegetação até 2030; restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030, para múltiplos usos; ampliar a escala de sistemas de manejo sustentável de florestas nativas, por meio de sistemas de georeferenciamento e rastreabilidade aplicáveis ao manejo de florestas nativas, com vistas a desestimular práticas ilegais e insustentáveis; alcançar 10% de ganhos de eficiência no setor elétrico até 2030.
- No setor da energia, alcançar uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030, incluindo: expandir o uso de fontes renováveis, além da energia hídrica, na matriz total de energia para uma participação de 28% a 33% até 2030; expandir o uso doméstico de fontes de energia não fóssil, aumentando a parcela de energias renováveis (além da energia hídrica) no fornecimento de energia elétrica para ao menos 23% até 2030, inclusive pelo aumento da participação de eólica, biomassa e solar; alcançar 10% de ganhos de eficiência no setor elétrico até 2030.
- No setor agrícola, fortalecer o Plano de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (Plano ABC) como a principal estratégia para o desenvolvimento sustentável na agricultura, inclusive por meio da restauração adicional de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas até 2030 e pelo incremento de 5 milhões de hectares de sistemas de integração lavoura-pecuária-florestas (iLPF) até 2030.
- No setor industrial, promover novos padrões de tecnologias limpas e ampliar medidas de eficiência energética e de infraestrutura de baixo carbono.
- No setor de transportes, promover medidas de eficiência, melhorias na infraestrutura de transportes e no transporte público em áreas urbanas.
Qual a relação entre a iNDC anunciada e REDD+?
REDD+ foi incluído na iNDC como um meio de implementação. Para o Brasil, a implementação de atividades de REDD+ e a permanência de resultados obtidos requerem a provisão contínua de pagamentos por resultados de forma adequada e previsível, em conformidade com as decisões relevantes da Conferência das Partes.
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