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A Comissão Nacional para REDD+

Publicado: Quinta, 27 de Outubro de 2016, 13h21 | Última atualização em Quarta, 21 de Setembro de 2022, 17h21

 

A Comissão Nacional para REDD+, instituída pelo  Decreto no 10.144, de 28 de novembro de 2019, é responsável por coordenar, acompanhar, monitorar e revisar a Estratégia Nacional para REDD+ do Brasil e por coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ no Brasil, reconhecidos pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).

A Comissão é destinada a formular diretrizes e emitir resoluções sobre diversos temas: a implementação da Estratégia Nacional para REDD+; a consideração e respeito às salvaguardas de REDD+; os pagamentos por resultados de REDD+ no Brasil, reconhecidos pela UNFCCC; a alocação de emissões reduzidas, incluída a definição de percentual destinado aos entes federativos, no âmbito de sua competência, e a programas e projetos de iniciativa privada de carbono florestal; a elegibilidade para acesso a pagamentos por resultados de REDD+ alcançados pelo País; a captação, por entidades elegíveis, de recursos de pagamentos por resultados de REDD+; o uso de recursos de pagamentos por resultados de REDD+ captados pelas entidades elegíveis; regulação de padrões e metodologias técnicas para o desenvolvimento de projetos e ações de REDD+; e a formulação, a regulação e a estruturação de mecanismos financeiros e de mercado para fomento e incentivo à redução de emissões derivadas de REDD+.

A Comissão é formada por representantes dos Ministérios do Meio Ambiente, que a preside; das Relações Exteriores; da Economia; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Também compõem a Comissão Nacional um representante de órgão estaduais de meio ambiente e um representante da sociedade civil organizada brasileira, representado pelo Secretário-Executivo do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.

Ao MMA também compete o papel de Secretaria-Executiva da Comissão Nacional, sendo responsável por: prestar apoio administrativo à Comissão; elaborar a documentação técnica, jurídica e regulatória sobre os requisitos necessários para acessar pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+; desenvolver e implementar o sistema de informação de salvaguardas para REDD+; elaborar relatório sobre a implementação das salvaguardas para REDD+; propor à Comissão Nacional para REDD+ os limites anuais de captação de recursos com base nos resultados de REDD+ e os valores mínimos por tonelada de CO2 equivalente para o pagamento por resultados REDD+; emitir certificado reconhecendo o pagamento por resultados de REDD+ alcançados pelo País; manter um registro de emissões reduzidas e da respectiva captação de recursos associada, a fim de evitar dupla contabilidade; e disponibilizar informações no âmbito internacional para divulgação dos resultados de REDD+ e respectivos pagamentos.

A Comissão Nacional poderá instituir  Grupos de Trabalho Técnicos  para subsidiar seus trabalhos e, conforme demanda da CONAREDD+, terão as seguintes atribuições: gerar informações necessárias aos trabalhos da Comissão; assessorar a CONAREDD+ quanto a consideração e respeito às salvaguardas de REDD+; assessorar a CONAREDD+ quanto a questões técnicas, científicas e econômicas pertinentes às suas funções; prover insumos técnicos sobre medidas de convergência, integração e complementaridade de REDD+; realizar levantamento de dados, informações e metodologias que subsidiem o processo de mensuração, relato e verificação de resultados de REDD+ do Brasil; auxiliar na revisão do conteúdo técnico a ser usado como base para as submissões brasileiras à UNFCCC; e fornecer insumos durante a avaliação de submissões brasileiras.

Podem ser formados até três GTTs simultâneos, sendo cada um composto por até cinco membros e com duração de até um ano. A participação da sociedade por meio dos GTTs é um elemento chave para o sucesso da implementação de REDD+ no Brasil contribuindo para a participação e o engajamento de partes interessadas para além da composição de membros da CONAREDD+. Atualmente, a governança da CONAREDD+ pode ser representada pela figura abaixo:

conaredd organograma

Os trabalhos da CONAREDD+ são orientados por seu regimento interno, publicado pela  Portaria MMA n° 544 de 26 de outubro de 2020.

 

Acesse aqui a lista de membros da CONAREDD+

Acesse aqui o conteúdo das reuniões da CONAREDD+

Acesse aqui as resoluções da CONAREDD+

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