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Ouvidorias ambientais

Publicado: Segunda, 16 de Abril de 2018, 14h30 | Última atualização em Segunda, 16 de Abril de 2018, 14h32

 

Em 1995 foi criada a Ouvidoria-Geral da República, atualmente Ouvidoria-Geral da União (OGU), com competência para exercer a coordenação técnica do segmento de ouvidorias do Poder Executivo Federal. Em 2004 foi promulgada também a Emenda Constitucional nº 45, que determina a criação de Ouvidorias no Poder Judiciário e no Ministério Público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Territórios.

 

Esse processo de ampliação dos espaços de interação entre o poder público e a sociedade fez com que existam ouvidorias nos três poderes da Nação, e também nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Atualmente o Poder Executivo federal conta com mais de 250 ouvidorias, espalhadas pelos diversos órgãos e entidades e tratando de diversos temas.

 

A Ouvidoria Geral da União mantem um sítio eletrônico com informações acerca de todas as ouvidorias, legislação, estatísticas, orientações, dentre outros: http://www.ouvidorias.gov.br/ e desenvolveu um sistema que é utilizado por todas as ouvidorias: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx para registro das manifestações do cidadão.

 

A CCT-Salv vem pesquisando o funcionamento de algumas ouvidorias relacionadas a temas correlatos à sua competência, para auxiliar o desenvolvimento da ouvidoria do SISREDD+.

 

No âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro (estrutura direta do MMA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (autarquia) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (autarquia) possuem ouvidorias próprias. Assim como o desenvolvimento do SISREDD+, há que se avaliar a utilização e potencialização dos canais já existentes.

 

 

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