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Requisitos para o desenvolvimento do SISREDD+

Publicado: Segunda, 21 de Maio de 2018, 15h57 | Última atualização em Segunda, 19 de Agosto de 2024, 16h17

Requisitos para o desenvolvimento do SISREDD+

A. Finalidades do SISREDD+ (Para que o SISREDD+ deverá servir...)

1.    Informar a sociedade sobre a implementação das salvaguardas no contexto nacional, de maneira adequada e acessível a diferentes públicos, garantindo mecanismos que proporcionem transparência.
2.    Realizar o monitoramento e avaliação da implementação das políticas e iniciativas que levam aos resultados de REDD+, da Estratégia Nacional de REDD+ (ENREDD+), e das entidades e programas que fazem uso dos recursos de REDD+ no que se refere às salvaguardas.
3.    Contribuir para o aprimoramento da Estratégia Nacional de REDD+ (ENREDD+) e outras políticas que potencializem os resultados de REDD+.
4.    Contribuir para a gestão de riscos e para a minimização dos impactos negativos relacionados à implementação de ações de REDD+, em especial no que se refere à garantia e respeito ao direitos e conhecimentos dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores tradicionais e familiares.
5.    Contribuir para potencializar benefícios advindos das ações de REDD+ e do uso de recursos.
6.    Colaborar para geração de credibilidade na estratégia nacional REDD+ e proporcionar um processo transparente aos beneficiários e potenciais doadores de REDD+.
7.    Cumprir os requisitos internacionais para que o país esteja apto a receber pagamentos por resultados de REDD+.
8.    Abranger o escopo de coleta de dados e monitoramento do cumprimento das salvaguardas dos biomas brasileiros
9.    Disponibilizar os dados, metadados e informações do SISREDD+ publicamente e permanentemente.

B. Objetivos do SISREDD+ (O que deverá ser feito para que o SISREDD+ cumpra suas Finalidades...)

1.    Apoiar a elaboração do Sumário de Informação sobre Salvaguardas.
2.    Promover o controle social e um canal de diálogo direto e interativo junto à diferentes públicos, em especial aos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares tradicionais, de maneira apropriada e acessível.
3.    Integrar e sistematizar dados e informações sobre a consideração e respeito das salvaguardas de diferentes instâncias responsáveis pela implementação de ações e pelo uso de recursos de REDD+ do Brasil.
4.    Prover avaliações consistentes, atualizadas e regulares sobre o cumprimento das salvaguardas.
5.    Gerar alertas e informar sobre os riscos e impactos negativos ao cumprimento das salvaguardas.
6.    Identificar os benefícios gerados pelas ações de REDD+ e do pagamento por resultados alcançados no âmbito da ENREDD+.
7.    Gerar relatórios sob abordagem analítica e descritiva sobre o cumprimento das salvaguardas de REDD+.

C. Premissas do SISREDD+ (O SISREDD+ terá seu desenvolvimento partindo dos seguintes pontos...)

1.    Construção e implementação de um sistema nacional de forma autônoma e soberana.
2.    Respeito às Salvaguardas de Cancun e sua interpretação, conforme resolução número 09 do Comitê Nacional para REDD+ (CONAREDD+).
3.    Consideração das 5 atividades de REDD+: redução do desmatamento e da degradação florestal, manejo sustentável de florestas, conservação e aumento de estoques florestais.
4.    Adoção da abordagem (interina) de implementação de REDD+ por bioma (conforme orientado pela ENREDD+).
5.    Consideração de que apenas a existência de marcos legais não garante a implementação de salvaguardas, já que são necessárias a regulamentação, implementação efetiva, monitoramento e avaliação das mesmas.
6.    Promoção do controle social e da participação plena e efetiva de diferentes setores da sociedade, em especial do povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares tradicionais na governança do SISREDD+, incluindo entre outros, aspectos da interpretação e avaliação de resultados dos seus indicadores.
7.    Promoção do equilíbrio de gênero, geração e setores, adotando metodologias acessíveis e adequadas para atender a diversidade de atores nas instâncias de participação do SISREDD+.
8.    Estabelecimento de um mecanismo de ouvidoria, que seja periodicamente revisado e tenha constante interface com outras ouvidorias e sistemas de monitoramento de garantia dos direitos, incluindo missões e diligências.
9.    Ser um sistema interativo e que funcione em ciclos, que seja periodicamente revisado e aprimorado em intervalos regulares e pré-estabelecidos.
10.    Aproveitamento e utilização de dados e informações de sistemas oficiais e outros sistemas de fontes confiáveis e transparentes já existentes.
11.    Promoção de condições para harmonização e interoperabilidade do SISREDD+ com outros sistemas que o alimentam.
12.    Buscar equilíbrio para que cada salvaguarda seja suficientemente tratada e reportada.
13.    Disponibilizar publicamente os dados, metadados e informações periódicas com qualidade, responsabilidade, eficiência, simplicidade e transparência.
14.    Adoção de indicadores de processo e não apenas de indicadores de impacto, mantendo as possibilidades de que isso possa ser revisado no futuro.
15.    Adoção de indicadores simples, objetivos, confiáveis e com custo operacional viável.

D. O sistema não pretende (Não é papel do SISREDD+...)
1.    Evidenciar relações de causa-efeito.
2.    Adotar modelos de sistemas e/ou metodologias de avaliação de salvaguardas existentes que não sejam adequados ao contexto e objetivos nacionais.
3.    Apontar ou garantir recursos financeiros, suas respectivas aplicações e/ou doadores/doações.

E. Limitações do SISREDD+ (...hoje)
1.    Para a construção do SISREDD+ não há um modelo de avaliação de salvaguardas para políticas amplas que possa ser adotado integralmente para o caso do Brasil, apenas elementos inspiradores.
2.    Parte importante da potencial base de dados e instrumentos do SISREDD+ encontra-se atualmente fragmentada, dispersa entre instituições e/ou ainda é incipiente.
3.    Incompatibilidade na atualização da base de dados, sem padronização e interoperabilidade entre as diferentes instituições provedoras de informações.
4.    Implementação do SISREDD+ em todos os biomas, sendo que Amazônia e Cerrado serão os biomas brasileiros analisados em uma primeira fase de operacionalização e reporte do SISREDD+.

F. Escopo do SISREDD+ (...quais os aspectos a serem observados pelo SISREDD+?)

1.    O Sistema acompanhará e informará de que forma as salvaguardas de REDD+ estão sendo consideradas e respeitadas na implementação das políticas que levam aos resultados.
2.    O Sistema acompanhará e informará de que forma as salvaguardas de REDD+ estão sendo consideradas e respeitadas nas iniciativas e programas que receberam financiamento proveniente de pagamentos por resultados, no âmbito da ENREDD+.
3.    O sistema adotará as políticas públicas relacionadas a florestas e combate ao desmatamento – especialmente a ENREDD+, Políticas de Prevenção e Controle do desmatamento nos biomas (que abrange uma série de outras políticas e possui uma rotina de monitoramento gerencial das ações), e outras políticas, instrumentos e acordos internacionais relevantes para as salvaguardas do SISREDD+, conforme resolução número 9 da CONAREDD+.

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