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Interpretação nacional

Publicado: Quarta, 18 de Abril de 2018, 11h41 | Última atualização em Sexta, 20 de Julho de 2018, 16h57

 

(e)    Que as ações sejam consistentes com a conservação das florestas naturais e diversidade biológica, garantindo que as ações referidas no parágrafo 70 desta decisão não sejam utilizadas para a conversão de florestas naturais, mas sim para incentivar a proteção e conservação das florestas naturais e seus serviços ecossistêmicos, e para melhorar outros benefícios sociais e ambientais

 

1. Conceito

Esta salvaguarda tem como base o conceito de valorização da floresta em pé, de suas múltiplas funções e benefícios, e dos modos de vida a ela associados. Considera-se que o termo “florestas naturais”, no contexto desta salvaguarda, abrange ecossistemas naturais, suas estruturas, funções e dinâmicas que contribuem para benefícios ambientais e sociais.

 

2. Objetivo

Garantir que as ações de REDD+ não sejam executadas para converter ecossistemas naturais em sistemas pouco biodiversos (mesmo que isso represente um alto potencial de mitigação de gases de efeito estufa), e tampouco em atividades que possam comprometer a prestação de serviços ecossistêmicos ou a garantia de direitos. Trata-se, assim, de evitar a criação de incentivos econômicos perversos (contrários aos objetivos das salvaguardas) à proteção, à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais, serviços ecossistêmicos por eles prestados e a benefícios sociais e ambientais existentes.

 

3. Detalhamento

A promoção e o cumprimento desta salvaguarda estão associados a: i) conservação e uso sustentável de ecossistemas naturais, sua biodiversidade e seus serviços ecossistêmicos; e ii) restauração da vegetação nativa e recuperação de ecossistemas degradados.

No âmbito de áreas protegidas, a conservação de ecossistemas naturais e diversidade biológica está ligada à criação e à efetiva implementação de unidades de conservação, assim como ao reconhecimento, demarcação e implementação de terras indígenas e territórios de povos e comunidades tradicionais. O uso sustentável desses territórios e o suporte e o incentivo aos protocolos comunitários de gestão territorial destacam-se como instrumentos essenciais de conservação de ecossistemas naturais, da biodiversidade e de seus cobenefícios.

No âmbito de terras privadas, a valorização de ecossistemas naturais contribuirá para a valorização da vegetação nativa e dos modos de vida a ela associados, em detrimento da conversão dessas áreas. Essa valorização deve contemplar não apenas o valor intrínseco dos ecossistemas naturais, mas de todos seus serviços ecossistêmicos e benefícios sociais e ambientais.

Esta salvaguarda leva em conta a Decisão XI/19 de 2012 da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), que define que as ações de REDD+ e de conservação da biodiversidade devem cooperar umas com as outras e ser coerentes. Como resultado, devem reduzir os riscos de impactos negativos das atividades de REDD+ à biodiversidade, como aqueles identificados no Anexo da Decisão XI/19 da CDB, porém sem se limitar a eles. Alguns possíveis impactos negativos listados por esta Decisão e que devem ser considerados para esta salvaguarda são:

a) conversão de ecossistemas naturais para plantações ou outro uso da terra de baixo valor de biodiversidade e baixa resiliência;

b) aumento da pressão sobre ecossistemas não florestais e com alto valor de biodiversidade;

c) reflorestamento em áreas de alto valor de biodiversidade;

d) perda de territórios tradicionais e restrição de direitos de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais ao acesso ou uso de terra ou de recursos naturais;

e) falta de benefícios claros aos modos de vida dos povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais ou de uma partição equitativa dos benefícios do REDD+;

f) perda do conhecimento ecológico tradicional.

 

Além das recomendações da Decisão XI/19 da CDB, a coerência entre as ações de REDD+ e de biodiversidade serão garantidas mediante a integração de ações da Política Nacional de Biodiversidade (PNB), da Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade (EPANB) e das diretrizes da Comissão Nacional para Biodiversidade, com as informações providas pelo Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira – SiBBr e com programas e políticas cujos objetivo sejam de identificar, monitorar e conservar espécies ou ecossistemas endêmicos, raros ou ameaçados de extinção ou de alto valor de biodiversidade. Também se incluem políticas e programas que garantam modos de vida associados a ecossistemas naturais.

As ações de REDD+ devem ser direcionadas para fortalecer cobenefícios sociais e ambientais, interagindo e potencializando impactos positivos de políticas públicas que promovam: i) o uso e o manejo sustentável dos recursos naturais e genéticos; ii) a valorização da sociobiodiversidade e de seus produtos; e iii) a construção e estruturação de cadeias e arranjos produtivos da sociobiodiversidade, agrobiodiversidade e agroecologia, orientados por valores de cooperação, solidariedade e ética.

Análises de sinergias e conflitos entre ações e programas de REDD+ e impactos sobre a biodiversidade e direitos socioambientais devem ser parte do Sistema de Informações sobre Salvaguardas de REDD+ do Brasil.

 

Clique aqui para acessar mais detalhes sobre a interpretação das salvaguardas de Cancun no contexto brasileiro

 

 

(a)    Que as ações sejam consistentes com a conservação das florestas naturais e diversidade biológica, garantindo que as ações referidas no parágrafo 70 desta decisão não sejam utilizadas para a conversão de florestas naturais, mas sim para incentivar a proteção e conservação das florestas naturais e seus serviços ecossistêmicos, e para melhorar outros benefícios sociais e ambientais;

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