Captação de Recursos de Pagamento por Resultados de REDD+
O Decreto 8.576/2015 instituiu a Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+) e determinou que a Comissão será responsável por coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ no Brasil. Ainda de acordo com o Decreto cabe à CONAREDD+ definir diretrizes, regras e critérios sobre:
a) a elegibilidade para acesso a pagamentos por resultados REDD+ alcançados pelo País e reconhecidos pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; e
b) a captação, por entidades elegíveis, de recursos de pagamentos por resultados REDD+.
A CONAREDD+ conta com o apoio de sua Secretaria Executiva, exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, e da Câmara Consultiva Temática de Captação e Distribuição de Recursos Não Reembolsáveis (CCT-CDRNR) para auxiliá-la nessas definições. A ação coordenada dessas instâncias de gestão também deve resultar na elaboração de uma estratégia de captação de recursos de pagamento por resultados para o país.
À Secretaria Executiva da CONAREDD+ cabe elaborar a documentação técnica sobre os requisitos necessários para acessar pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ e propor à Comissão Nacional para REDD+ os limites anuais de captação de recursos com base nos resultados de ações de REDD+ e os valores mínimos por tonelada de CO2 equivalente para o pagamento por resultados REDD+, além de emitir diplomas em reconhecimento aos pagamentos por resultados de REDD+ recebidos pelo País.
A CCT-CDRNR é composta por representantes e especialistas da sociedade civil e de entidades públicas e privadas. A CCT-CDRNR subsidia os trabalhos da CONAREDD+ na definição de diretrizes, regras e critérios e demais questões ligadas à captação de recursos de pagamento por resultados de REDD+. A CCT também se dedica a questões ligadas à Distribuição de Benefícios, gerados pela aplicação dos recursos captados com os pagamentos por resultados.
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