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Consideração e respeito

Publicado: Quarta, 18 de Abril de 2018, 11h36 | Última atualização em Sexta, 18 de Maio de 2018, 10h34

 

Como são abordadas e respeitadas no alcance de resultados de RED

 

• ENREDD+ visa fortalecer os espaços de governança existentes. Secretaria Executiva da CONAREDD+ frequentemente participa de reuniões de governança de outras políticas levando informações sobre a ENREDD+ e coletando subsídios desses públicos.

• Interação da ENREDD+ é particularmente bem estabelecida com a Câmara Técnica de Mudanças Climáticas do Comitê Gestor da PNGATI e com o Comitê Indígena de Mudanças Climáticas.

• Criação da CONAREDD+ em 2015, por meio do Decreto no 8.576, de 26 de novembro de 2015, trouxe respaldo e ambiente institucional para a implementação de REDD+ em nível nacional.

• CONAREDD+ composta pelos diferentes ministérios setoriais, que promovem a integração com as políticas que coordenam e atores com os quais dialogam, governos estaduais, municipais e sociedade civil, inclusive representantes de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais.

• Eleição de representantes da sociedade civil pelo Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, que indicou representantes de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais para compor a CONAREDD+, em atendimento a essa salvaguarda.

• CONAREDD+ busca equacionar a participação social e a necessidade de uma instância ágil e executiva, para viabilizar a plena implementação de REDD+ por meio das Câmaras Consultivas Temáticas (CCT) As CCT são espaços de ampliação do diálogo e participação social da ENREDD+, são utilizados critérios específicos e de representatividade (distribuição regional, gênero e diferentes formas do saber) para composição.

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• MMA e FUNAI têm trabalhado na capacitação de representantes de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores tradicionais e familiares para participação na implementação da ENREDD+, contando também com o auxílio de projetos de cooperação internacional.

• Elaboração da PNGATI: processo participativo de elaboração, envolvendo cerca de 1.250 indígenas, representantes de 186 povos.

“Formar PNGATI”: cursos promovidos para a melhoria do diálogo intercultural, interinstitucional e intersetorial e para lidar com os desafios atuais da gestão ambiental de terras indígenas.

-   2013 e 2016: seis cursos distribuídos em diferentes regiões do país, 224 participantes (64% indígenas e 36% gestores públicos).

• No que diz respeito à consulta e consentimento livre, prévio e informado, o Brasil possui dispositivos que apoiam estes instrumentos: a Constituição Federal, art. 231; Decreto 5.051/2004 que promulga a Convenção 169 OIT, Decreto n° 6.040/2007, Lei nº 13.123/15 e Decreto nº 8.772/16, os dois últimos específicos para acesso ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade. 

• Desde 2014, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais no Brasil vêm desenvolvendo seus próprios protocolos de consulta.

 

 

Como são abordadas e respeitadas no uso de recursos

 

• Diretrizes do Fundo Amazônia estabelecem que: (1) os projetos devem incluir anuência de todos os parceiros e co-executores; e (2) projetos envolvendo comunidades tradicionais e povos indígenas devem, obrigatoriamente, apresentar documento que comprove o consentimento prévio dessas comunidades ou de suas entidades representativas.

• Análises dos projetos incluem a avaliação da necessidade de inserção de obrigações contratuais (obrigações especiais e/ou condições prévias à liberação de recursos) que assegurem a adequação socioambiental do projeto. Verifica-se a necessidade de manifestação do órgão ambiental em relação a certas ações do projeto, questões fundiárias, existência de áreas protegidas, terras indígenas ou presença de comunidades tradicionais, bem como suas anuências em relação àquelas ações. Relacionados a esta salvaguarda, estão as seguintes orientações do BNDES:

 

Projetos que envolvam comunidades tradicionais: identificação da comunidade tradicional envolvida e consentimento prévio da referida comunidade, ou de sua respectiva entidade representativa. A experiência mostra que existem formas locais de consenso como assembleias, que costumam ser confirmadas por atas e podem também ser comprovadas por outros meios tais como mídias audiovisuais.

Projetos que envolvam povos indígenas: apresentação de documento que comprove a anuência da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) com relação às ações a serem implementadas, identificando as comunidades indígenas abrangidas e apresentação de documento que contenha o consentimento prévio de cada comunidade, ou de sua respectiva entidade representativa.

Projetos que envolvam ações em assentamentos: apresentação de documento jurídico de constituição do assentamento e apresentação da anuência do órgão de terras competente com relação às ações a serem implementadas nos respectivos assentamentos.

Projetos que envolvam ações em unidades de conservação: apresentação de ato do poder público que criou a unidade de conservação e apresentação de documento que comprove a anuência do órgão gestor responsável pela respectiva unidade de conservação.

• Análises dos projetos incluem visitas de campo, nas quais, dentre outras questões, é verificada a interação do proponente com os beneficiários finais (comunidade indígenas, povos tradicionais, assentados da reforma agrária, pequenos produtores rurais, dentre outros) e o grau de representatividade que aquele proponente possui.

•  Chamada pública em apoio à PNGATI: ações de capacitação e formação indígena e o apoio ao fortalecimento das organizações indígenas locais e entidades proponentes são obrigatórias em todos os projetos (item 3.2 do Edital).

 

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