Acesse o wireframe com o exemplo de uma página de Despesas
Acesse uma página de Despesas já publicada (em breve)
Saiba como montar suas páginas. Baixe o wireframe
São consideradas despesas quaisquer gastos com aquisição e contratação de obras e compras governamentais. A execução financeira é a utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos programas, ações e projetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias.
Deverão ser divulgados os seguintes dados e informações em relação à execução orçamentária e financeira dos órgãos/entidades:
- I - Quadro de Detalhamento de Programas, por unidade orçamentária do órgão/entidade, contendo:
- a) código e especificação dos programas orçamentários;
- b) orçamento atualizado, levando em consideração os recursos consignados por programa na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais;
- c) valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente;
- d) valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente;
- e) percentual dos recursos liquidados comparados aos autorizados;
- f) percentual dos recursos pagos comparados aos autorizados.
- II - Quadro de Execução de Despesas, por unidade orçamentária dos órgãos e entidades, contendo:
- a) descrição da natureza das despesas;
- b) valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente;
- c) valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente.
O órgão/entidade deverá detalhar suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração, no seguinte nível de detalhe para cada trecho da viagem:
- I - órgão superior;
- II - órgão subordinado ou entidade vinculada;
- III - unidade gestora;
- IV - nome do servidor;
- V - cargo;
- VI - origem de todos os trechos da viagem;
- VII - destino de todos os trechos da viagem;
- VIII - período da viagem;
- IX - motivo da viagem;
- X - meio de transporte;
- XI - categoria da passagem;
- XII - valor da passagem;
- XIII - número de diárias;
- XIV - valor total das diárias;
- XV - valor total da viagem.
O órgão/entidade que divulga o referido conjunto de informações em seu portal eletrônico ou possui Página de Transparência atualizada poderá disponibilizar link remetendo para a área do portal onde as informações já estão disponíveis ou para sua respectiva Página de Transparência.
O órgão/entidade que não disponibiliza dados de despesa em seu portal eletrônico e não possui Página de Transparência poderá disponibilizar o link do Portal da Transparência para cumprir este item, exceto detalhamento de diárias e passagens. O Portal da Transparência do Governo Federal disponibiliza informações de execução orçamentária e financeira dos órgãos/entidades da Administração Federal. As informações são extraídas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), portanto, são publicados no Portal da Transparência apenas os dados dos órgãos/entidades que utilizam o SIAFI. Nesses casos, o órgão/entidade poderá disponibilizar link de acesso para o Portal da Transparência. Os órgãos/entidades que não utilizam o SIAFI e cujas informações, portanto, não se encontram no Portal da Transparência, deverão divulgar por meio próprio suas informações de execução orçamentária e financeira.
Guias
Para mais informações sobre a seção de Acesso à Informação, confira os guias elaborados pela Controladoria-Geral da União.
- Guia para criação da seção de acesso à informação nos portais eletrônicos dos órgãos e entidades federais (arquivo pdf, tamanho: 1,14 MB)
- Guia para criação da Seção de Acesso à Informação nos portais eletrônicos dos Órgãos e Entidades Estaduais e Municipais (arquivo pdf, tamanho:1,27 MB)
- Publicação do rol de informações classificadas e desclassificadas e de relatórios estatísticos sobre a Lei de Acesso à Informação (arquivo pdf, tamanho: 682 KB)
Redes Sociais