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REDD+ e a NDC do Brasil

Publicado: Sexta, 23 de Setembro de 2016, 16h14 | Última atualização em Sexta, 04 de Outubro de 2019, 10h42

 

 

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Conforme estabelecido pelas decisões 1/CP.19 e 1/CP.20, o governo brasileiro encaminhou à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) em setembro de 2015 sua pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDC), o documento apresenta ações brasileiras para o atingimento das metas de mitigação, as ações de adaptação e os meios de implementação que o País pretende adotar no âmbito do Acordo de Paris .

O Brasil ratificou o Acordo de Paris em setembro de 2016, efetivando sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) ao Acordo. Em termos de mitigação, o Brasil compromete-se a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% até 2025 e indica uma redução de emissões de 43% até 2030, a referência em ambos os casos é o índice de emissões observado no ano de 2005.

Para o setor de florestas e de mudança do uso da terra, a NDC do Brasil prevê metas claramente atreladas a REDD+, notadamente:

- fortalecer o cumprimento do Código Florestal, em âmbito federal, estadual e municipal;

- fortalecer políticas e medidas com vistas a alcançar, na Amazônia brasileira, o desmatamento ilegal zero até 2030 e a compensação das emissões de gases de efeito estufa provenientes da supressão legal da vegetação até 2030;

- restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030, para múltiplos usos;

- ampliar a escala de sistemas de manejo sustentável de florestas nativas, por meio de sistemas de georeferenciamento e rastreabilidade aplicáveis ao manejo de florestas nativas, com vistas a desestimular práticas ilegais e insustentáveis.

Destaca-se ainda a medida prevista para o setor agropecuário, que deve também proporcionar impactos positivos para os esforços de redução do desmatamento:

- no setor agrícola, fortalecer o Plano de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (Plano ABC) como a principal estratégia para o desenvolvimento sustentável na agricultura, inclusive por meio da restauração adicional de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas até 2030 e pelo incremento de 5 milhões de hectares de sistemas de integração lavoura-pecuária-florestas (iLPF) até 2030.

 

REDD+ como meio de implementação da NDC do Brasil

A NDC do Brasil afirmou que políticas, medidas e ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas poderão ser implementadas com apoio do mecanismo financeiro da Convenção, assim como de quaisquer outras modalidades de cooperação e apoio internacional, com vistas a fortalecer a eficácia ou dar mais celeridade à implementação. O documento salienta ainda que a implementação de atividades de REDD+ e a permanência dos resultados de REDD+ obtidos requerem a provisão contínua de pagamentos por resultados de forma adequada e previsível, em conformidade com as decisões relevantes da Conferência das Partes.

 

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