Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > REDD+ na UNFCCC
Início do conteúdo da página

REDD+ na UNFCCC

Publicado: Quinta, 29 de Setembro de 2016, 11h17 | Última atualização em Quinta, 10 de Agosto de 2023, 11h23

 

REDD+ é um instrumento desenvolvido no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) para recompensar financeiramente países em desenvolvimento por seus resultados relacionados à atividades de:

(i) redução das emissões provenientes de desmatamento;

(ii) redução das emissões provenientes de degradação florestal;

(iii) conservação dos estoques de carbono florestal;

(iv) manejo sustentável de florestas; e

(v) aumento dos estoques de carbono florestal.

 

Esse instrumento foi tema de negociações entre os países que fazem parte da UNFCCC durante 10 anos. A evolução do tema sob a Convenção é representada na figura abaixo:

Figura - Histórico de evolução do tema REDD+ no âmbito da UNFCCC entre os anos de 2012 a 2013.

 

A abordagem para REDD+ definida sob a UNFCCC é nacional, e a apresentação dos resultados é de responsabilidade do país que é Parte da UNFCCC. Por meio desse instrumento, países em desenvolvimento que apresentarem reduções verificáveis de emissões de gases de efeito estufa e/ou aumento de estoques de carbono serão elegíveis a receber “pagamentos por resultados” de diversas fontes internacionais, em particular do Fundo Verde para o Clima (GCF, na sigla em inglês). 

 

De acordo com princípios estabelecidos sob a Convenção, países desenvolvidos devem oferecer apoio financeiro e tecnológico adicional a países em desenvolvimento, a fim de viabilizar suas ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, incluindo REDD+. Nesse contexto, os pagamentos por resultados de REDD+ realizados devem ser contabilizados para o cumprimento dos compromissos de financiamento climático de países desenvolvidos.

 

Os países que desejarem obter o reconhecimento dos seus resultados de REDD+ devem atender aos seguintes requisitos:

a) desenvolver uma estratégia ou plano de ação nacional;

b) submeter um nível de referência nacional de emissões florestais ou nível de referência florestal (ou, como medida interina, os correspondentes níveis subnacionais);

c) possuir um sistema nacional robusto e transparente para o monitoramento de florestas que viabilize o monitoramento e o relato sobre as atividades de REDD+ (com monitoramento subnacional como medida interina); e

d) um sistema de informação sobre a implementação das salvaguardas de REDD+.

Clique aqui para fazer o download da Nota Informativa sobre "REDD+ na UNFCCC".

 

Em novembro de 2013, a 19ª Conferência das Partes (COP-19) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) em Varsóvia, Polônia, definiu um conjunto de sete decisões (Decisões 9 a 15/CP.19) sobre aspectos metodológicos, institucionais e de financiamento para pagamentos por resultados de REDD+, o Marco de Varsóvia para REDD+ (The Warsaw Framework for REDD+).

O Marco de Varsóvia para REDD+ estabelece os requisitos para o reconhecimento de resultados de mitigação no setor florestal e para a obtenção de pagamentos por resultados.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página