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Contribuições sobre salvaguardas: novo prazo até 15 de novembro

Publicado: Terça, 24 de Outubro de 2017, 09h59 | Última atualização em Quarta, 01 de Novembro de 2017, 13h30

 

AC 2607

Sugestões para o 2º Sumário de Salvaguardas poderão ser enviadas até 15 de novembro. Relatório aborda redução do desmatamento na Amazônia.

 

DA REDAÇÃO

 

Os interessados terão até 15 de novembro para enviar contribuições ao 2º Sumário de Salvaguardas, que apresenta como os direitos e os conhecimentos de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais e outros aspectos estão sendo considerados nas ações de redução do desmatamento na Amazônia. O objetivo é possibilitar a ampla participação da sociedade na construção do documento.

Para participar, é necessário preencher a planilha de contribuições e enviá-la para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., com o seguinte assunto: [Segundo Sumário][Contribuições]. Após o fim do prazo, o MMA avaliará a forma de inclusão das sugestões no documento. A previsão é que o relatório seja entregue à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) até o fim do ano.

O documento apresentará informações sobre a implementação das salvaguardas no andamento do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e do Fundo Amazônia no período de 2011 a 2015. Essas salvaguardas garantem, para fins de investimentos financeiros, que aspectos como proteção dos direitos dos povos indígenas, participação social e preservação de ecossistemas naturais estão sendo respeitadas nas ações de redução de emissões provenientes do desmatamento e da degradação florestal, conceito conhecido como REDD+.

O 2º Sumário de Salvaguardas do Brasil foi desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) a partir de orientações da Câmara Consultiva Temática sobre Salvaguardas (CCT-Salv), estabelecida pela Comissão Nacional para REDD+ no âmbito da Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+).

 

SAIBA MAIS

REDD+ foi criado pela Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) para recompensar os países em desenvolvimento por seus resultados relacionados às atividades de: Redução das Emissões provenientes de Desmatamento e da Degradação florestal, incluindo (+) a conservação dos estoques de carbono florestal, o manejo sustentável de florestas e o aumento dos estoques de carbono florestal. A ENREDD+ é a política pública brasileira que internaliza e implementa este instrumento, buscando mobilizar recursos para a proteção de nossas florestas.

 

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