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CONAREDD+ aprova duas resoluções

Publicado: Segunda, 01 de Outubro de 2018, 17h58 | Última atualização em Quinta, 11 de Outubro de 2018, 15h02

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A Comissão Nacional para REDD+ aprovou resoluções sobre limites de captação para o ano 2017 e insumos para o monitoramento da implementação de acordos de REDD+ nos Estados.

 

Foi realizada no dia 27 de setembro de 2018 a VI Reunião Ordinária da Comissão Nacional para REDD+, que contou com a participação de 16 participantes, entre representantes do governo federal, dos governos estaduais e organizações da sociedade civil. A reunião ocorreu cinco meses após a V Reunião Ordinária, quando foi aprovada a Resolução CONAREDD+ nº 12, que definiu a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente ao ano de 2016.

A reunião teve início com informes da Secretaria Executiva, que envolveu temas como avaliação do FREL C, IX Reunião do Grupo de Trabalho Técnico sobre REDD+ (GTT REDD+), coordenação para submissão do III Relatório Bienal de Atualização do Brasil (com resultados dos biomas Amazônia e Cerrado), submissão do Sumário de Salvaguardas e oficinas regionais para o desenvolvimento do Sistema de Informações sobre Salvaguardas. De parte dos governos estaduais, o Maurício Philip apresentou ao grupo o andamento da implementação do Programa REM no Estado do Mato Grosso.

A reunião teve por principal objetivo a deliberação sobre os limites de captação de recursos com base em resultados alcançados em 2017 no bioma Amazônia. Após a divulgação dos dados consolidados de área desmatada, foi possível estimar a emissão de gases do efeito estufa provenientes do desmatamento no bioma Amazônia no ano de 2017, cujo valor serviu de base para que o Grupo de Trabalho Técnico sobre REDD+ (GTT REDD+) atestasse a redução de emissões alcançada naquele ano. Tal processo de verificação doméstica é semelhante ao que foi realizado para os resultados de 2016 e é um meio para se ofertar, por meio do Info Hub Brasil, os resultados de redução de emissões enquanto não se finaliza o processo de verificação internacional a ser conduzido no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Ao final, o grupo deliberou pela aprovação da minuta de Resolução CONAREDD+ nº 14.

Outro ponto importante para deliberação na reunião foi a proposta de resolução com base em insumos para o monitoramento da implementação de acordos de pagamentos por resultados de REDD+ - tais como os programas REM em andamento no Mato Grosso e no Acre. Após leitura na íntegra pela coordenadora da Câmara Consultiva Temática sobre Pacto Federativo, cujos trabalhos foram concluídos recentemente, o grupo debateu sobre os critérios de avaliação e sanções previstas para o não cumprimento do que é determinado em resolução. O grupo decidiu por aprovar a minuta de Resolução CONAREDD+ nº 13. Os coordenadores da Câmara Consultiva Temática sobre Salvaguardas, Letícia Tura e Luiz Andrade, apresentaram os insumos trazidos pelo grupo sobre os aspectos de governança e ouvidoria do SISREDD+. Figuram como pontos a serem considerados no futuro ao se implementar o sistema e ficam à disposição para a CONAREDD+ trazer sugestões por e-mail por até 10 dias úteis.

Atualização sobre proposta brasileira ao Fundo Verde para o Clima (GCF na sigla em inglês) encerrou a reunião. Jair Schmitt, presidente da CONAREDD+, trouxe informações sobre a evolução da proposta até encaminhamento ao GCF pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), entidade acreditada selecionada pelo Brasil. O programa Floresta+ figura como política a ser estabelecida por Decreto, regulamentando os artigos 41 e 58 do Código Florestal, se utilizando de pagamentos por resultados de REDD+ para impulsionar o cumprimento do componente florestal da Contruição Nacionalmente Determinada do Brasil.

As próximas reuniões ordinárias da CONAREDD+ ficaram previstas para 25 de abril e 19 de setembro de 2019.

 

 

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