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CONAREDD+ aprova regras para captação de recursos de REDD+ para o Cerrado e elegibilidade dos Estados do Amapá e Pará

Publicado: Segunda, 12 de Setembro de 2022, 14h02 | Última atualização em Segunda, 12 de Setembro de 2022, 14h04

Os novos estados elegíveis poderão acessar recursos de pagamentos por resultados de REDD+

Os novos estados elegíveis poderão acessar recursos de pagamentos por resultados de REDD+ e a partir de agora o bioma Cerrado é inserido na política de REDD+

 

Foi realizada em 29 de agosto a VI Reunião Ordinária da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+), que contou com representantes de seus membros, bem como convidados das Secretarias Estaduais de Meio Ambiente dos Estados do Amapá e Pará.

Dentre os objetivos da reunião esteve a apreciação de duas minutas de Resolução CONAREDD+: uma, que define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de REDD+ no bioma Cerrado nos períodos entre 2011 e 2017 e entre 2018 e 2020, e outra, que estabelece as regras para elegibilidade dos Estados do Cerrado e entidades federais para acesso e captação destes recursos. Outro destaque foi a avaliação da submissão de elegibilidade dos estados do Amapá e do Pará para a captação de recursos referentes ao bioma Amazônia, que agora estão aptos a acessar recursos de pagamentos por resultados de REDD+. Com isso, hoje são seis estados da Amazônia Legal elegíveis na CONAREDD+: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará e Tocantins.

Entre os informes esteve o processo de elaboração do FREL Nacional, que iniciou as atividades de estimativas de emissões florestais. Sobre as salvaguardas, as atualizações aconteceram sobre o funcionamento de seu Grupo de Trabalho Técnico, rumo à submissão do próximo sumário de salvaguardas do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e o monitoramento dos indicadores de salvaguardas.

A Comissão aprovou as duas resoluções referentes ao bioma Cerrado, por unanimidade. No processo de deliberação, a reunião permitiu que participantes tirassem dúvidas sobre aspectos da formulação das resoluções – tanto metodológicos referentes à distribuição de cotas de captação, quanto políticos referentes aos critérios de elegibilidade. Os anexos das resoluções apresentam informações adicionais, que foram explorados pela equipe da Secretaria Executiva da CONAREDD+ para prover esclarecimentos. Com essas aprovações, Mato Grosso e Tocantins se tornam os primeiros estados elegíveis para captação de REDD+ também para o bioma Cerrado, além, do bioma Amazônia.

Ao final, a Comissão se dedicou a apreciar a proposta de elegibilidade dos Estados do Amapá e Pará. Representantes de suas respectivas Secretarias de Estado de Meio Ambiente apresentaram aos participantes a fundamentação encaminhada à CONAREDD+, demonstrando o atendimento aos critérios da Resolução CONAREDD+ nº. 5. O MMA reafirmou a abordagem centralizada do Brasil para a mensuração, relato e verificação de REDD+: contando com um processo nacional unificado para comunicação de resultados à UNFCCC, as unidades federativas são desoneradas da estimativa de emissões e elaboração de submissões subnacionais, prevenindo eventuais desalinhamentos metodológicos e promovendo a integridade ambiental dos resultados.

Em breve, após a aprovação pelos membros da CONAREDD+, a memória da VI Reunião estará disponível neste link.

 

 

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