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Regimento interno da CONAREDD+ é publicado no Diário Oficial

Publicado: Segunda, 26 de Setembro de 2016, 18h22 | Última atualização em Sexta, 04 de Outubro de 2019, 11h19
 

 

Após aprovação na 1ª Reunião Ordinária da CONAREDD+, o Regimento Interno foi publicado no Diário Oficial da União por meio da Portaria MMA n° 143 de 09 de maio de 2016 O Regimento Interno dispõe sobre a natureza da CONAREDD+, as competências e atribuições de seus membros, o rito das reuniões e o processo de tomada de decisão. Ficou definido que as reuniões da CONAREDD+ serão abertas ao público, que deverá informar à Secretaria Executiva da CONAREDD+ o seu interesse em participar com antecedência mínima de 5 dias úteis de cada reunião.  A realização das reuniões da CONAREDD+ presume um quórum mínimo de 5 membros do governo federal e 3 membros dentre os membros convidados (estados, municípios e sociedade civil). Isso aliado ao método de deliberação definido (que buscará o consenso e não havendo decidirá através da aprovação de ¾ dos presentes), implica que toda decisão terá a anuência de ao menos um membro convidado, em linha com a salvaguarda de Cancun “d”, sobre participação plena e efetiva das partes interessadas.

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