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CONAREDD+ aprova duas novas Resoluções

Publicado: Quinta, 03 de Agosto de 2017, 18h04 | Última atualização em Quinta, 03 de Agosto de 2017, 18h04

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A Comissão Nacional para REDD+ aprovou, no dia 6 de julho de 2017, duas resoluções relacionadas ao processo de descentralização da captação de pagamentos por resultados de REDD+ do Brasil. O processo de descentralização permitirá, em sua primeira etapa, que governos dos Estados Amazônicos e entidades do Governo Federal, para além do Fundo Amazônia, realizem captação direta de pagamentos por resultados de REDD+, com os resultados obtidos com a redução do desmatamento no bioma Amazônia nos períodos 2006-2010 e 2011-2015.

A Resolução CONAREDD+ nº 6 define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia entre os Governos dos Estados Amazônicos e o Governo Federal.

A Resolução CONAREDD+ nº 7 define as regras para a elegibilidade de Estados amazônicos e entidades federais para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia.

As definições acordadas trazem definições fundamentais e dão mais segurança para que os Estados e o Governo Federal avancem com seus esforços de captação, voltados para o estabelecimento de novos acordos de pagamentos por resultados. Isso permitirá que o país diversifique as fontes e amplie o volume de captação, que hoje está concentrada no Fundo Amazônia. Espera-se que tais esforços possam contribuir para a implementação da Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+) e para o atingimento das metas relacionadas a florestas definidas pela Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e pela Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês) do Brasil ao Acordo de Paris.

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