Fundo Verde para o Clima destinará US$ 500mi para REDD+
O ministro do Meio Ambiente José Sarney Filho disse ontem em reunião do Comitê Permanente de Coordenação sobre Desmatamento (CPCD), que fundos no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC na sigla em inglês) precisam ampliar sua execução para que atendam às demandas de conservação das florestas. “Para que a floresta continue a fornecer seus serviços ambientais será preciso recursos estruturantes”, advertiu.
Na reunião, o Secretário de Mudança do Clima e Florestas Everton Lucero noticiou a aprovação de chamada pública do Fundo Verde para o Clima (GCF na sigla em inglês), que destinará até US$ 500 milhões para países em desenvolvimento que comprovarem reduções de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal.
O GCF estabeleceu que um país poderá captar até 30% do total de recursos disponíveis, ou seja, US$ 150 milhões. No caso do Brasil, de acordo com as regras estabelecidas pela Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+) na Resolução nº 6, a captação poderá ser realizada pelos governos estaduais e governo federal para utilização em políticas e iniciativas que contribuam para a preservação da floresta.
A apresentação de proposta deve ser realizada por entidade acreditada ao GCF e será realizada em duas etapas: i) a apresentação de uma nota conceitual e ii) a proposta completa. A nota conceitual contemplará os elementos estabelecidos pelo Marco de Varsóvia para REDD+, implementados no âmbito da ENREDD+ e a proposta completa deverá trazer informações sobre o uso dos recursos, que devem estar em linha com a NDC e as estratégias de REDD+ dos países.
Veja abaixo os principais elementos da chamada pública:
- Programa Piloto, até US$ 500 milhões (US$ 5 por tonelada de CO2 de emissões reduzidas) em pagamentos por resultados.Valor máximo por país de 30% (US$ 150 milhões), no conjunto das propostas.
- Resultados de REDD+ (em toneladas de CO2) alcançados entre 31/12/2013 e 31/12/2018.
- Consentimento das propostas pelo ponto focal para REDD+ do país (Presidência da CONAREDD+) e não-objeção da Autoridade Nacional Designada.
- Recursos captados utilizados segundo diretrizes da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC na sigla em inglês) e da Estratégia Nacional de REDD+ do Brasil (ENREDD+) e devem ser consistentes com os objetivos do GCF.
- Cumprimento das políticas do GCF para uso dos recursos.
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