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Grupos de Trabalho Técnicos

Publicado: Quinta, 29 de Setembro de 2016, 15h31 | Última atualização em Quinta, 10 de Agosto de 2023, 14h19

 

Nos termos do art. 8º do  Decreto nº 11.548, de 5 de junho 2023, a CONAREDD+ pode estabelecer Grupos de Trabalho Técnicos (GTTs) com os seguintes objetivo:

 

  1. gerar informações necessárias aos trabalhos da Comissão Nacional para REDD+;
  2. assessorar a Comissão Nacional para REDD+ quanto à consideração e ao respeito às salvaguardas de REDD+;
  3. assessorar a Comissão Nacional para REDD+ quanto a questões técnicas, científicas e econômicas pertinentes às suas funções;
  4. prover insumos técnicos sobre medidas de convergência, integração e complementaridade de REDD+ nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;
  5. realizar levantamento de dados, informações e metodologias que subsidiem o processo de mensuração, relato e verificação de resultados de REDD+ no País;
  6. auxiliar na revisão do conteúdo técnico a ser usado para as submissões brasileiras à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; e
  7. fornecer insumos durante a avaliação de submissões brasileiras à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

 

Em sua primeira reunião a  Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+) instituirá, por meio das  Resoluções CONAREDD+, os Grupos de Trabalho Técnicos necessários aos desempenho de suas atividades.

Os GTTs são compostos por até dezoito membros, apresentam caráter temporário e duração definida no ato de criação, sendo limitados a três grupos operando simultaneamente.

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