Grupos de Trabalho Técnicos
Nos termos do art. 8º do Decreto nº 11.548, de 5 de junho 2023, a CONAREDD+ pode estabelecer Grupos de Trabalho Técnicos (GTTs) com os seguintes objetivo:
- gerar informações necessárias aos trabalhos da Comissão Nacional para REDD+;
- assessorar a Comissão Nacional para REDD+ quanto à consideração e ao respeito às salvaguardas de REDD+;
- assessorar a Comissão Nacional para REDD+ quanto a questões técnicas, científicas e econômicas pertinentes às suas funções;
- prover insumos técnicos sobre medidas de convergência, integração e complementaridade de REDD+ nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;
- realizar levantamento de dados, informações e metodologias que subsidiem o processo de mensuração, relato e verificação de resultados de REDD+ no País;
- auxiliar na revisão do conteúdo técnico a ser usado para as submissões brasileiras à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; e
- fornecer insumos durante a avaliação de submissões brasileiras à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Em sua primeira reunião a Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+) instituirá, por meio das Resoluções CONAREDD+, os Grupos de Trabalho Técnicos necessários aos desempenho de suas atividades.
Os GTTs são compostos por até dezoito membros, apresentam caráter temporário e duração definida no ato de criação, sendo limitados a três grupos operando simultaneamente.
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