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Salvaguardas

Histórico

Publicado em Terça, 05 de Julho de 2016, 00h00 | Voltar à página anterior

Leia a publicação explicativa sobre as salvaguardas de REDD+
Sistema Nacional Desde 2010, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) vem discutindo um sistema nacional de REDD+ e coordena a elaboração da Estratégia Nacional de REDD+. À medida que esse processo avança, os próximos passos precisam ser planejados, como a avaliação detalhada dos riscos e benefícios das ações a serem incluídas nessa estratégia, o relato da implementação e medidas relativas às salvaguardas. Uma forma de apoiar esse processo é definir um sistema de informação de salvaguardas (SIS).

Como já existe um acúmulo técnico e de discussões com a sociedade sobre salvaguardas ambientais, foi priorizado o aproveitamento das capacidades de um grupo voluntário de especialistas no tema, denominado Painel Técnico do SIS, para elaborar um levantamento de informações e fontes sobre salvaguardas. Vale ressaltar que este levantamento não é exaustivo e que, nas etapas seguintes de construção do SIS no Brasil, mais atores devem se apropriar da discussão e participar do processo.
Acordos de Cancun A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima adotou, na 16ª Conferência das Partes (COP 16), realizada em Cancun, no México, um conjunto de sete salvaguardas que visam a potencializar impactos positivos e reduzir impactos negativos relacionados às ações de REDD+.
Segundo os Acordos de Cancun, os países em desenvolvimento que realizarem ações de REDD+ devem promover e apoiar as seguintes salvaguardas (parágrafo 70, Decisão 1/CP.16):

(a) Ações complementares ou consistentes com os objetivos dos programas florestais nacionais e outras convenções e acordos internacionais;

(b) Estruturas de governança florestal nacional transparentes e eficazes, tendo em vista a soberania e legislação nacional;

(c) Respeito pelo conhecimento e direitos dos povos indígenas e membros de comunidades locais, levando-se em consideração as obrigações internacionais relevantes, circunstâncias e leis nacionais e observando que a Assembléia Geral da ONU adotou na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

(d) Participação plena e efetiva das partes interessadas, em particular povos indígenas e comunidades locais, nas ações referidas nos parágrafos 70 e 72 desta decisão;

(e) Que as ações sejam consistentes com a conservação das florestas naturais e diversidade biológica, garantindo que as ações referidas no parágrafo 70 desta decisão não sejam utilizadas para a conversão de florestas naturais, mas sim para incentivar a proteção e conservação das florestas naturais e seus serviços ecossistêmicos, e para melhorar outros benefícios sociais e ambientais;

(f) Ações para enfrentar os riscos de reversões em resultados de REDD+;

(g) Ações para reduzir o deslocamento de emissões de carbono para outras áreas.

Além disso, os Acordos de Cancun também solicitam que esses países implementem um sistema para fornecer informações sobre como essas salvaguardas estão sendo consideradas nas ações de REDD+.


Informações sobre Salvaguardas No ano seguinte à COP 16, os países integrantes da UNFCCC decidiram que a implementação de salvaguardas e a provisão de informação sobre elas devem apoiar as estratégias ou planos de ação nacionais de REDD+, além de serem incluídas, se necessário, em todas as fases de implementação de ações de REDD+ referidas nos Acordos de Cancun. Acordou-se também que os sistemas de informação de salvaguardas devem ser consistentes com a soberania, legislação e as circunstâncias nacionais, bem como acordos internacionais relevantes e questões de gênero, de forma que esse sistema:

a) Seja coerente com a orientação identificada nos Acordos de Cancun (especificamente no anexo I, parágrafo 1 da Decisão 1/CP.16);

b) Forneça informações transparentes e consistentes, de maneira acessível a todos interessados, e que elas sejam atualizadas regularmente;

c) Seja transparente e flexível para permitir melhorias ao longo do tempo;

d) Forneça informações sobre como todas as salvaguardas referidas nos Acordos de Cancun estão sendo tratadas e respeitadas;

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