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Salvaguardas


Concepts: safeguards and the Safeguards Information System (SIS) REDD+ safeguards are guidelines that aim at enhancing the positive and reducing the negative impacts of REDD+ activities. In this sense, REDD+ actions must anticipate risks and set measures to predict, minimize, mitigate or deal with negative impacts from a given activity. According to the final report of the specialists' workshop (UNEP/CBD/WS-REDD/1/3, 2010), that took place in Nairobi, Kenya, the main REDD+ relate risks identified until now are:

  • The conversion of natural forests to plantations and other land uses of low biodiversity value and low resilience; and the introduction of growing of biofuel crops;
  • Displacement of deforestation and forest degradation to areas of lower carbon value and high biodiversity value;
  • Increased pressure on non-forest ecosystems with high biodiversity value;
  • Afforestation in areas of high biodiversity value.
  • The loss of traditional territories and restriction of land and natural resource rights;
  • Lack of tangible livelihood benefits to indigenous peoples and local communities and lack of equitable benefit sharing;
  • Exclusion from designing and implementation of policies and measures;
  • Loss of traditional ecological knowledge.

The diversity of existing approaches (projects, programs, agreements, funds) is a challenge to the implementation of safeguards in the Brazilian context and, until now, there is no national definition about what does or does not qualify as REDD+ initiative, a clearer definition of requirements is still to come. Regardless of the approach, the current understanding is that all REDD+ initiatives must respect safeguards, as well as nationaly set principles and criteria designed for REDD+. There are many reasons why Brazil needs a National SIS for REDD+ (SISREDD). This system will enable the country to track and provide high-quality information about the implementation of REDD+ safeguards in a simplified way to all the stakeholders. These information will guide the development and redesign of REDD+ initiatives, provide inputs for public policies and support decision makers. In addition to that, the SISREDD will promote transparency about the impact of REDD+ activities, promoting a better environment to potential investors and donors to REDD+.

Publicado em Salvaguardas

Última modificação em Terça, 23 de Agosto de 2016, 17h23


  • 05/07/16
  • 00h00

Embora as salvaguardas tenham sido definidas internacionalmente, cabe à cada pais a discussão sobre sua interpretação e implementação. O governo federal iniciou a reflexão sobre o tema logo após a definição das salvaguardas na UNFCCC, em 2010. As discussões com a sociedade e as partes interessadas tiveram início com a realização da oficina “Implementação de Salvaguardas Sociais e Ambientais na Estratégia Nacional para REDD+” em 2011, que contou com a participação de diversas organizações da sociedade civil. Em 2012, o MMA constituiu o Painel Técnico com especialistas da sociedade civil, que buscou constituir o primeiro levantamento de informações e lacunas de implementação das salvaguardas de Cancun. Os trabalhos se iniciaram com uma discussão sobre o significado das salvaguardas no contexto das ações que contribuem para os resultados de REDD+ no Brasil. O relatório de levantamento produzido por esse Painel serviu de base para a elaboração do primeiro sumário de informações sobre salvaguardas do Brasil.
  Acesse o relatório do Painel aqui (em breve)
Em 2015, o Ministério do Meio Ambiente – MMA iniciou o desenvolvimento de seu sistema de informação sobre salvaguardas (SISREDD+). Esse processo demanda atualização e aprofundamento do trabalho já iniciado, o que inclui uma consolidação dos conceitos de salvaguardas e um sistema de informação para sua avaliação. O Painel Técnico (2012) fez uma interpretação inicial das salvaguardas estabelecidas nos Acordos de Cancun para orientar o mapeamento das informações e suas lacunas. Os resultados deste processo serão compartilhados e discutidos com um número maior de atores por meio de Câmara Consultiva Temática que será criada pela CONAREDD+ com esse fim. A evolução da compreensão sobre salvaguardas é fundamental para a implementação da Estratégia Nacional para REDD+ do Brasil, instituída pela Portaria MMA n°370/2015.

Publicado em Salvaguardas e o contexto brasileiro

Última modificação em Sexta, 19 de Agosto de 2016, 16h30


  • 05/07/16
  • 00h00

Além de ser um dos elementos necessários para que um país esteja apto a receber pagamentos por resultados de REDD+, o SISREDD+ tem o papel de agregar informações sobre a implementação das salvaguardas e provê-las para sociedade. O objetivo do sistema é informar, de maneira transparente e acessível, como as salvaguardas são promovidas e respeitadas, disponibilizando informações com qualidade, periodicidade, transparência, responsabilidade, eficiência e simplicidade, a partir da implementação da Estratégia Nacional para REDD+. O SISREDD+ dever ser participativo e interativo, coordenado com outros sistemas relevantes e utilizar informações de outros bancos de dados, adaptável (revisado e atualizado constantemente) e acessível às partes interessadas. Conforme a Decisão adotada da COP 17 (Decisão 1/CP.17), o SISREDD+ também subsidiará a comunicação nacional do Brasil. Os potenciais usuários do sistema são participantes e beneficiários dos programas e iniciativas de REDD+ em âmbito estadual e regional, stakeholders (ONGs, iniciativa privada), sociedade civil, governos (cooperações e agências), investidores/doadores, e a comunidade internacional. O sistema deve organizar as informações e facilitar o acesso delas à comunidade nacional e internacional (Decisão 12/CP.17). O Brasil iniciou o desenvolvimento do SISREDD+ em 2015. Em suas etapas iniciais, esse processo toma como base o sumário de informações sobre salvaguardas submetido à UNFCCC e diálogos com as partes interessadas relevantes. O engajamento com as partes interessadas e especialistas será fundamental durante todo o processo de construção do SISREDD+ para garantir o alinhamento entre as informações e a visão da sociedade sobre as salvaguardas de Cancun no contexto brasileiro. Leia mais em: Conceitualização e Desenvolvimento do Sistema de Informação sobre as Salvaguardas de Cancun para Implementação de REDD+ no Brasil e Visão sobre o desenvolvimento do SISREDD+.  

Publicado em Sistema de Informações sobre Salvaguardas

Última modificação em Segunda, 22 de Agosto de 2016, 16h33


  • 05/07/16
  • 00h00

Leia a publicação explicativa sobre as salvaguardas de REDD+
Sistema Nacional Desde 2010, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) vem discutindo um sistema nacional de REDD+ e coordena a elaboração da Estratégia Nacional de REDD+. À medida que esse processo avança, os próximos passos precisam ser planejados, como a avaliação detalhada dos riscos e benefícios das ações a serem incluídas nessa estratégia, o relato da implementação e medidas relativas às salvaguardas. Uma forma de apoiar esse processo é definir um sistema de informação de salvaguardas (SIS).

Como já existe um acúmulo técnico e de discussões com a sociedade sobre salvaguardas ambientais, foi priorizado o aproveitamento das capacidades de um grupo voluntário de especialistas no tema, denominado Painel Técnico do SIS, para elaborar um levantamento de informações e fontes sobre salvaguardas. Vale ressaltar que este levantamento não é exaustivo e que, nas etapas seguintes de construção do SIS no Brasil, mais atores devem se apropriar da discussão e participar do processo.
Acordos de Cancun A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima adotou, na 16ª Conferência das Partes (COP 16), realizada em Cancun, no México, um conjunto de sete salvaguardas que visam a potencializar impactos positivos e reduzir impactos negativos relacionados às ações de REDD+.
Segundo os Acordos de Cancun, os países em desenvolvimento que realizarem ações de REDD+ devem promover e apoiar as seguintes salvaguardas (parágrafo 70, Decisão 1/CP.16):

(a) Ações complementares ou consistentes com os objetivos dos programas florestais nacionais e outras convenções e acordos internacionais;

(b) Estruturas de governança florestal nacional transparentes e eficazes, tendo em vista a soberania e legislação nacional;

(c) Respeito pelo conhecimento e direitos dos povos indígenas e membros de comunidades locais, levando-se em consideração as obrigações internacionais relevantes, circunstâncias e leis nacionais e observando que a Assembléia Geral da ONU adotou na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

(d) Participação plena e efetiva das partes interessadas, em particular povos indígenas e comunidades locais, nas ações referidas nos parágrafos 70 e 72 desta decisão;

(e) Que as ações sejam consistentes com a conservação das florestas naturais e diversidade biológica, garantindo que as ações referidas no parágrafo 70 desta decisão não sejam utilizadas para a conversão de florestas naturais, mas sim para incentivar a proteção e conservação das florestas naturais e seus serviços ecossistêmicos, e para melhorar outros benefícios sociais e ambientais;

(f) Ações para enfrentar os riscos de reversões em resultados de REDD+;

(g) Ações para reduzir o deslocamento de emissões de carbono para outras áreas.

Além disso, os Acordos de Cancun também solicitam que esses países implementem um sistema para fornecer informações sobre como essas salvaguardas estão sendo consideradas nas ações de REDD+.


Informações sobre Salvaguardas No ano seguinte à COP 16, os países integrantes da UNFCCC decidiram que a implementação de salvaguardas e a provisão de informação sobre elas devem apoiar as estratégias ou planos de ação nacionais de REDD+, além de serem incluídas, se necessário, em todas as fases de implementação de ações de REDD+ referidas nos Acordos de Cancun. Acordou-se também que os sistemas de informação de salvaguardas devem ser consistentes com a soberania, legislação e as circunstâncias nacionais, bem como acordos internacionais relevantes e questões de gênero, de forma que esse sistema:

a) Seja coerente com a orientação identificada nos Acordos de Cancun (especificamente no anexo I, parágrafo 1 da Decisão 1/CP.16);

b) Forneça informações transparentes e consistentes, de maneira acessível a todos interessados, e que elas sejam atualizadas regularmente;

c) Seja transparente e flexível para permitir melhorias ao longo do tempo;

d) Forneça informações sobre como todas as salvaguardas referidas nos Acordos de Cancun estão sendo tratadas e respeitadas;

Publicado em Salvaguardas

Última modificação em Segunda, 22 de Agosto de 2016, 16h22


  • 05/07/16
  • 00h00
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