A 21ª sessão da Conferência das Partes (COP) da Convenção-Quadro das Nações Unidas para o Clima (UNFCCC) chegou ao fim no último sábado, 12 de dezembro, com o aguardado Acordo de Paris (link para o texto em inglês). O Acordo é fruto do entendimento de 195 países sobre a necessidade de se enfrentar a mudança do clima com a finalidade de manter a temperatura média do planeta “bem abaixo de 2 ºC” acima da média do período pré-industrial, comprometendo esforços para limitar o aumento a 1,5 ºC. Redução de emissões provenientes do desmatamento e da degradação florestal, e o papel da conservação, do manejo sustentável de florestas e do incremento dos estoques de carbono florestal (REDD+) foi citado em duas oportunidades, uma no texto da decisão e outra no do próprio Acordo. Apresentamos abaixo esses dois trechos em tradução livre: Parágrafo 55 da decisão: “Reconhece a importância da provisão de recursos financeiros adequados e previsíveis, inclusive para pagamentos por resultados, conforme o caso, para a implementação de abordagens políticas e de incentivos positivos para a redução de emissões por desmatamento e degradação florestal, e o papel da conservação, do manejo sustentável das florestas e do aumento de estoques de carbono florestal; bem como de abordagens alternativas, como as abordagens que conjuguem mitigação e adaptação para a gestão integral e sustentável das florestas; reafirmando a importância dos benefícios de não carbono associados com tais abordagens; incentivando a coordenação de apoio de, entre outros, fontes públicas e privadas, bilaterais e multilaterais, como o Fundo Verde para o Clima, e fontes alternativas, em conformidade com as decisões pertinentes da Conferência das Partes;” Artigo 5 parágrafo 2 do Acordo: “As Partes são encorajadas a agirem para implementar e apoiar, inclusive por meio de pagamentos por resultados, a estrutura existente, definida por orientações e decisões relacionadas já acordadas no âmbito da Convenção para: abordagens políticas e incentivos positivos para atividades relacionadas à redução de emissões por desmatamento e degradação florestal, e o papel da conservação, do manejo sustentável de florestas e do incremento dos estoques de carbono florestal nos países em desenvolvimento; e abordagens alternativas, como as que conjuguem mitigação e adaptação para a gestão integral e sustentável das florestas, reafirmando a importância de se incentivar, quando apropriado, os benefícios de não carbono associadas a tais abordagens.” Outra citação muito bem-vinda veio em uma decisão referente ao Fundo Verde para o Clima (GCF, na sigla em inglês). O texto da decisão, no parágrafo 23, insta o Conselho de Administração do Fundo a iniciar as operações de pagamentos por resultados de REDD+. Isso é considerado fundamental para impulsionar a implementação de REDD+ no Brasil e no mundo. Além disso, três decisões referentes a aspectos metodológicos de REDD+ foram aprovadas, o conteúdo havia sido definido durante a 42ª sessão do Subsidiary Body for Scientific and Technological Advice - SBSTA (Órgão Subsidiário para Orientação Científica e Tecnológica, em tradução livre) realizada em Bonn, Alemanha, no mês de junho. As decisões encerram a necessidade de orientações adicionais para a implementação de REDD+ e estão relacionadas a: 1. Salvaguardas de REDD+: definiu-se que o arcabouço de orientações é suficiente para a implementação plena de atividades de REDD+. Houve menção positiva aos Sumários de Informação sobre as Salvaguardas submetidos à UNFCCC, entre os quais encontra-se o do Brasil. 2. Abordagens Políticas Alternativas: ficou definido que as entidades financiadoras poderão oferecer recursos e suporte técnico para tais iniciativas, e que os países em desenvolvimento que desejarem desenvolver tais atividades terão a plataforma online da UNFCCC à disposição para compartilharem suas experiências e informações. Como exemplo de Abordagem Política Alternativa, citamos os esforços conjugados de mitigação e adaptação (JMA, na sigla em inglês) para o manejo integral e sustentável de florestas . 3. Benefícios de não carbono: conclui-se que aspectos relativos a benefícios não relacionados a carbono não constituirão um requisito para o recebimento, por parte dos países em desenvolvimento, de apoio para a implementação de atividades de REDD+, tampouco para o recebimento de pagamentos por resultados. Os países serão, no entanto, encorajados a contemplar, avaliar e reportar tais benefícios de acordo com suas respectivas circunstâncias, caso julguem conveniente. Disponibilizaremos links para as decisões relevantes assim que elas forem numeradas e disponibilizadas.
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