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Os órgãos/entidades deverão disponibilizar os relatórios de gestão, os relatórios e certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos ministros de Estado supervisores das áreas das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais, contendo a íntegra das peças e informações complementares contendo, minimamente, os seguintes dados:
- I - exercício ao qual se referem as contas;
- II - código e descrição da respectiva unidade;
- III - número do processo no órgão ou entidade de origem;
- IV - número do processo no Tribunal de Contas da União;
- V - situação junto ao Tribunal de Contas da União, de modo que se informe se o processo foi entregue, sobrestado ou julgado.
Caso o órgão/entidade já disponibilize as informações em seu portal eletrônico, poderá ser disponibilizado link para a área em que os relatórios já são divulgados.
Se o órgão/entidade ainda não divulga a informação em seu portal eletrônico, deverá providenciá-lo.
Guias
Para mais informações sobre a seção de Acesso à Informação, confira os guias elaborados pela Controladoria-Geral da União.
- Guia para criação da seção de acesso à informação nos portais eletrônicos dos órgãos e entidades federais (arquivo pdf, tamanho: 1,14 MB)
- Guia para criação da Seção de Acesso à Informação nos portais eletrônicos dos Órgãos e Entidades Estaduais e Municipais (arquivo pdf, tamanho:1,27 MB)
- Publicação do rol de informações classificadas e desclassificadas e de relatórios estatísticos sobre a Lei de Acesso à Informação (arquivo pdf, tamanho: 682 KB)
Redes Sociais