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Interpretação Nacional

Publicado: Quarta, 18 de Abril de 2018, 10h35 | Última atualização em Sexta, 20 de Julho de 2018, 16h58

 

(c)    Respeito pelo conhecimento e direitos dos povos indígenas e membros de comunidades locais, levando-se em consideração as obrigações internacionais relevantes, circunstâncias e leis nacionais e observando que a Assembleia Geral da ONU adotou na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas

 

1.Conceito

Esta salvaguarda relaciona-se à garantia e ao respeito aos conhecimentos e direitos dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores tradicionais e familiares (PIPCTATF) na implementação de ações de REDD+.

Os conhecimentos tradicionais são aqueles associados à gestão do patrimônio genético e do território por esses povos, assim como à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade e dos recursos naturais nos diferentes ecossistemas.

Os direitos assegurados em legislação nacional e obrigações internacionais relevantes referem-se, resumidamente: (i) à garantia, a esses povos, de seus territórios; (ii) aos direitos originários dos povos indígenas; (iii) à autodeterminação dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais; (iv) ao reconhecimento à autonomia sociocultural; (v) à proteção e à valorização do patrimônio sociocultural e da diversidade étnica e regional; (vi) à defesa dos modos de ser, viver e fazer e das formas próprias de organização desses povos; (vii) à valorização e ao fortalecimento do seu protagonismo; e (viii) à melhoria da qualidade de vida e das condições plenas de reprodução física e cultural.

 

2. Objetivo

Garantir que conhecimentos e direitos de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores tradicionais e familiares, reconhecidos por instrumentos internacionais e nacionais, sejam respeitados no contexto de implementação de ações de REDD+ no Brasil.

 

3. Detalhamento

Os direitos de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores tradicionais e familiares devem abranger:

a) vedação a restrições de uso e manejo dos territórios e de práticas tradicionais;

b) não-discriminação: esses grupos devem gozar dos mesmos direitos que os outros cidadãos, especialmente no que se refere aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, sem discriminação, incluindo a equidade de gênero;

c) autodeterminação: capacidade de determinar livremente sua condição política, de buscar seu desenvolvimento econômico, social e cultural e dispor livremente das suas riquezas e recursos naturais para assegurar seus meios de subsistência;

d) direitos associados à cultura: respeito à identidade, à ancestralidade, aos costumes, tradições e instituições;

e) posse coletiva da terra: direito de especial relevância em virtude da conexão única e da dependência cultural dos povos em relação aos seus territórios tradicionais;

f) participação justa e equitativa nos casos de distribuição de benefícios: esses povos devem ter participação efetiva em qualquer acordo de distribuição de benefícios e acesso diferenciado a fundos e outros instrumentos de financiamento de REDD+;

g) direitos processuais: por serem povos especialmente vulneráveis, os povos indígenas e povos e comunidades tradicionais requerem garantias processuais adicionais, em determinadas circunstâncias, àquelas previstas para a população em geral, como é o caso da consulta e consentimento prévio, livre e informado, conforme os acordos, protocolos e instituições comunitárias desenvolvidos por esses povos e assegurando-se os recursos necessários à realização das consultas;

h) contribuir para o fortalecimento das políticas nacionais existentes de demarcação, criação, implantação e gestão dos territórios dos PIPCTATF.

Com relação aos conhecimentos de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores tradicionais e familiares, há exemplos de inovações, práticas e tecnologias desenvolvidas e aplicadas por essas populações que são particularmente relevantes para as ações de REDD+, tais como: i) conhecimentos e práticas relativas a sistemas de manejo e conservação dos recursos naturais, da biodiversidade e da agrobiodiversidade; ii) conhecimentos relacionados à medicina tradicional e da floresta, à cura espiritual e tradicional e ao uso de plantas medicinais; iii) conhecimentos sobre recursos genéticos das plantas; iv) conhecimentos sobre o valor espiritual da natureza; e v) conhecimentos sobre a fauna e flora.

Na interpretação dessa salvaguarda é fundamental considerar todos os conhecimentos relacionados à gestão dos territórios e aos modos de vida de PIPCTATF, nas suas mais variadas formas, como tradições orais, rituais, práticas culturais que podem ser desconsideradas ou impactadas por ações de REDD+.

 

Clique aqui para acessar mais detalhes sobre a interpretação das salvaguardas de Cancun no contexto brasileiro

 

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